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A perda de nacionalidade e a nova Lei de Migração

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Por Sven Erik van ’t Veer

A nova Lei de Migração, Lei 13.445/2017, entrará em vigor no dia 25 de novembro de 2017, após um vacatio legis de 180 dias. A nova lei revoga especificamente a Lei 818/49 que, até a presente data, regulamenta a reaquisição da nacionalidade brasileira.

A forma mais comum da perda de nacionalidade para brasileiros é a obtenção voluntária de outra nacionalidade por naturalização, salvo quando é condição para permanência no território do país do qual obteve a nacionalidade ou para o exercício dos direitos civis, conforme artigo 12 § 4o, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

Até a presente data, na vigência da Lei 818/49, para que o brasileiro que havia perdido a nacionalidade brasileira readquirisse a nacionalidade brasileira bastava ele estar domiciliado no Brasil e direcionar o pedido para o Presidente de República. No entanto, na nova Lei de Migração, o requisito de ter residência no Brasil foi descontinuado pelo legislador.

Quando entrar em vigor a Lei 13.445/2017 será muito mais difícil para o brasileiro que perdeu a nacionalidade por ter obtido outra nacionalidade, pois terá que demostrar que deu causa à perda da nacionalidade brasileira, conforme artigo 76 da referida Lei que determina:

“Art. 76. O brasileiro que, em razão do previsto no inciso II do § 4º do art. 12 da Constituição Federal, houver perdido a nacionalidade, uma vez cessada a causa, poderá readquiri-la ou ter o ato que declarou a perda revogado, na forma definida pelo órgão competente do Poder Executivo.”

Ou seja, para que o brasileiro que perdeu a nacionalidade possa readquirir a nacionalidade, este deve renunciar a nacionalidade obtida, de forma expressa, trazendo prova da perda daquela nacionalidade.

Desta forma, a nova Lei de Imigração poderá afetar, de forma negativa, muitos brasileiros residentes no exterior que tiveram declarada a perda de nacionalidade para obter outra nacionalidade, mas que pensaram que, em algum momento, poderiam readquirir a nacionalidade brasileira, ficando com a dupla cidadania.

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