DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE E O CÁLCULO PARA AFERIR DATA PROVÁVEL DA CONCEPÇÃO

É cediço que nossa legislação pátria assegura a estabilidade da empregada gestante, haja vista determinação legal presente no artigo 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal/88, que assim dispõe: “Art. 10 – Até que seja promulgada a Lei Complementar a que se refere o artigo 7º, I da Constituição:  I […]