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A Lei orgânica da Assistência social (LOAS) para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista

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A Lei orgânica da Assistência social (LOAS) para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

O benefício de prestação continuada consiste na garantia de um salário  mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso, desde que reste comprovada a ausência de condições de sustento ou não podendo a família provê-la, conforme previsão do artigo 20 da Lei 8.742/1993.

O parágrafo 1º do referido artigo, define a composição familiar:

1º Para os efeitos do disposto no caput, a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.

Para a concessão do benefício, são observados dois requisitos: o biológico e o socioeconômico.

O requisito biológico se caracteriza a partir da incapacidade total ou permanente da pessoa a ser beneficiada de exercer uma atividade remunerada. O perito irá analisar as condições da pessoa para trabalhar. Em paralelo, o requisito socioeconômico é objetivamente a comprovação da hipossuficiência da família. O critério é definido pela lei por renda per capta, devendo ser inferior a ¼ do salário mínimo, conforme consta no artigo 20, §3º da lei 8.742/93. A jurisprudência é mais precisa e vem estabelecendo um critério diferenciado: de até meio salário mínimo, o que se mostra razoável, especialmente se forem levados em consideração fatores bem atuais, como o aumento da inflação no Brasil nos últimos anos.

Para o caso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, são recorrentes as dúvidas a respeito da possibilidade de concessão do benefício. A lei 12.764/12, lei do autismo, considera deficiente a pessoa com TEA, conforme disposição expressa em seu artigo 1º, §2º, cujos termos seguem abaixo transcritos.

2o A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Por conta do referido dispositivo, a lei 8742/93 -Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e o estatuto do deficiente – Lei 13.146/15, aplicam-se às pessoas com TEA. É possível concluir que quando falamos em benefícios e direitos para deficientes, é possível estendê-los aos autistas.

 

 

 

 

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